Frete Barato | Melhor Frete do Brasil.
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Termos de Uso


TERMOS GERAIS E CONDIÇÕES DE USO

Estes termos de uso regem o acesso e uso do software e todos os serviços disponibilizados pela empresa Frete Barato. Portanto, é um acordo legal (o “CONTRATO”) entre o usuário pessoa física ou jurídica (o “CONTRATANTE”) e a FRETE BARATO TECNOLOGIA E INTERMEDIAÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado devidamente inscrita no CNPJ sob nº 31.913.883/0001-54, com endereço na Rua Carlos Gomes, nº 105, Sala 601, bairro Centro, CEP 89.160-051, Rio do Sul, Santa Catarina, doravante denominada simplesmente como FRETE BARATO, (a “CONTRATADA”) para uso de SOFTWARE  de computador (o “SOFTWARE”), que inclui sistemas, aplicativos, sites de Internet, conteúdos, bens entre outros serviços prestados pela FRETE BARATO;

CARO CONTRATANTE DO NOSSO SOFTWARE:
LEIA ATENTAMENTE O PRESENTE TERMO DE USO ANTES DE ACESSAR OU UTILIZAR O SOFTWARE OU QUALQUER SERVIÇOS PRESTADOS PELA FRETE BARATO.

Ao acessar e usar o SOFTWARE você concorda com os presentes termos e condições de uso, que estabelecem o relacionamento contratual entre você, como usuário(a) CONTRATANTE, e a FRETE BARATO Licenciante do SOFTWARE como FRETE BARATO. Caso você não esteja de acordo com estes Termos, você não pode acessar nem usar os SOFTWARE. Termos adicionais poderão se aplicar a determinados Serviços, tais como condições para um evento, atividade ou promoção em particular, e esses termos adicionais serão divulgados em relação aos respectivos Serviços. Termos adicionais são complementares e considerados parte integrante destes Termos para os efeitos dos respectivos Serviços. Termos adicionais prevalecerão sobre estes Termos em caso de conflito com relação aos referidos Serviços.

A FRETE BARATO poderá alterar os Termos relativos ao SOFTWARE a qualquer momento, sendo feita a postagem da versão atualizada dos Termos neste local, de modo que, se você continuar a acessar ou usar o SOFTWARE após essa postagem representa seu consentimento em vincular-se aos Termos alterados.

1. DO OBJETO DO CONTRATO
1.1. Cessão temporária e não exclusiva de licença(s) de uso do SOFTWARE  de computador denominado “Frete Barato” de titularidade da FRETE BARATO, sendo que cada licença a ser comercializada possibilita o acesso a uma plataforma para configuração de cálculo de frete e gestão logística de bens físicos oriundos de vendas online ou presenciais.
1.2. As funcionalidades do software irão variar de acordo com o tipo de licença contratada tendo como referência as configurações descritas no endereço eletrônico https://admin.fretebarato.com/planos no momento da contratação.
1.3. Dependendo do plano de contratação, o CONTRATANTE terá disponível a opção de integrações com softwares de terceiros, denominados de “Integrações”, que estejam disponíveis no painel administrativo do sistema, de acordo com as condições comerciais oferecidas por estes fornecedores, isentando a CONTRATANTE, de qualquer responsabilidade sobre estas transações comerciais.
1.4. A FRETE BARATO se reserva ao direito de adicionar e retirar funcionalidades disponíveis no software provisoriamente ou em definitivo, sem aviso prévio, 1.6. O SOFTWARE consiste em um sistema capaz de viabilizar cotações de cálculo de frete e gestão das informações logísticas do CONTRATANTE, e tem como principais características:
  • Interface de administração web para configuração do sistema;
  • Integrações com transportadoras através de tabelas de frete;
  • Integrações com transportadoras através de API´s;
  • Criação e configuração de regras de frete, prazo de entrega e valores;
  • API pública para cotações eletrônicas de valor e prazo de frete mediante a autenticação de acesso por um usuário do portal;
  • Processamento de cotações eletrônicas de frete;
  • Processamento de registro de pedidos de coletas, romeiros, listas de postagem, ocorrências com pedidos de fretes e rastreamentos de pedidos de entrega;
  • Relatório on-line de cotações e pedidos efetuados através do sistema para acompanhamento de SLA das transações realizadas;
  • Relatórios de auditorias em fretes;
1.7.  Os contratos com transportadoras e sua utilização através do SOFTWARE  “Frete Barato” não estão abrangidos pela licença contratada, sendo de exclusiva responsabilidade da CONTRATANTE as negociações e providências necessárias para a sua utilização através do SOFTWARE . Desta forma, os valores e prazos de entrega são de inteira responsabilidade do CONTRATANTE e devem ser contratados anteriormente a serem configurados no SOFTWARE.
1.8. A FRETE BARATO não tem qualquer ingerência ou participação nas operações da CONTRATANTE, especialmente as que venham gerar pagamentos de terceiros, ainda que efetuados eletronicamente, transações estas que não dependem do conhecimento ou autorização da FRETE BARATO, e sobre as quais a FRETE BARATO não possui nenhuma responsabilidade.
1.9. A FRETE BARATO poderá disponibilizar integrações de transportadoras compatíveis com o SOFTWARE, bem como cancelar as integrações atualmente existentes, em caso de incompatibilidade com o SOFTWARE.
1.10. O SOFTWARE permanecerá instalado no data center da FRETE BARATO e o CONTRATANTE terá acesso ao mesmo via internet, sendo-lhe disponibilizadas as licenças nas quantidades adquiridas.
2. DO PRAZO DO PRESENTE CONTRATO
2.1. A FRETE BARATO oferece um ciclo de contratação de suas licenças o qual é denominado “Mensal”.
2.1.1. O ciclo de contratação “Mensal”, deste presente contrato é celebrado pelo prazo de 1 (um) mês, a contar da data de início da prestação dos serviços.
2.2. Decorrido os prazos previstos na cláusula 2.1.1, e silentes as partes, o presente contrato ficará automaticamente renovado por prazo indeterminado.
3. DO PREÇO
3.1. Pela cessão de uso das licenças contratadas, o CONTRATANTE pagará de forma recorrente à FRETE BARATO de acordo com o ciclo de pagamento, os valores vigentes no endereço eletrônico https://admin.fretebarato.com/planos no momento da contratação. Em alguns planos o valor poderá ser fixo, e em outros, poderá ser conforme o volume de transações realizadas por intermédio do SOFTWARE da FRETE BARATO, com uma tabela progressiva de valores de licença conforme o número de transações. 
3.2. O CONTRATANTE se compromete a pagar os custos de utilização de funcionalidades de terceiros diretamente para estes fornecedores, isentando a FRETE BARATO de qualquer responsabilidade sobre estas relações comerciais.
4. DA FORMA DE PAGAMENTO
4.1. O pagamento da licença do SOFTWARE será recorrente, e de forma antecipada, referente sempre à utilização do SOFTWARE no mês seguinte ao pagamento. O contrato se considera contratado ou renovado o contrato apenas com o efetivo pagamento de cada mensalidade. A  data de cada vencimento e de renovação do contrato sempre será a data do dia do mês em que o SOFTWARE foi contratado ou pago.
4.2. O pagamento do valor fixo por “Volume de Transação” será realizado de maneira mensal, juntamente com o pagamento da licença, após o fechamento do mês corrente, onde o valor fixo a ser pago será a partir do número total de pedidos transacionados no SOFTWARE pelo CONTRATANTE no período encerrado.
4.3. A FRETE BARATO reserva-se o direito de, a qualquer momento, alterar os valores dos planos anunciados, de acordo com as tendências do mercado, mas sempre mantendo-os atualizados no endereço eletrônico https://admin.fretebarato.com/planos
4.4. Havendo aumento de alíquota dos tributos incidentes sobre a cessão de licença de uso concedida ou da imposição de novos tributos relativos a ela, o valor correspondente será repassado de imediato ao preço contratado, com o que concorda o CONTRATANTE.
4.5. O pagamento das funcionalidades que exigem contratos com transportadoras disponibilizados nas “Integrações” é de total responsabilidade do CONTRATANTE, sendo os valores, prazos, condições e formas de pagamentos devendo ser negociados diretamente entre o CONTRATANTE e o fornecedor destas funcionalidades, isentando a FRETE BARATO de qualquer responsabilidade sobre estas transações comerciais.
4.6. O valor das licenças utilizadas em cada mês, para efeito de cobrança, constitui num todo indivisível, de modo que não se admitirá pagamentos parciais. Em razão disto, caso o pagamento não seja integral será considerado como quebra de contrato, com todas as consequências do inadimplemento, conforme previstas neste contrato.
4.7. A ativação da licença será realizada automaticamente quando o sistema identificar o pagamento. Utilizando cartão de crédito, a ativação é imediata ao registro de transação aprovada. Na opção de pagamento por boleto bancário ou pix a ativação pode levar até 48 horas após o pagamento na rede bancária. Ocorrendo qualquer problema técnico com a ativação das licenças, mesmo que reconhecido o pagamento, o prazo máximo de solução do problema é de até 72 horas úteis contados do momento que foi reconhecido o pagamento da contratação.
4.8. A assinatura será paga por meio de cartão de crédito, boleto bancário ou pix, que será disponibilizado imediatamente no ato da contratação pelo endereço eletrônico https://admin.fretebarato.com/planos. A respectiva nota-fiscal (NFe) será enviada eletronicamente para o endereço de e-mail de cadastro da CONTRATANTE.
4.9. No caso de o CONTRATANTE perder o prazo de pagamento do boleto bancário, deverá solicitar à FRETE BARATO a emissão da 2ª via, sujeitando-se aos efeitos do atraso como adiante detalhado.
4.10. Em caso de atraso no pagamento de qualquer quantia devida em decorrência do presente contrato, sobre o valor devido incidirá multa moratória de 10% (dez por cento), juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, além de, para atrasos iguais ou superiores a 30 (trinta) dias, correção monetária desde a data do vencimento, até a data do efetivo pagamento, mesmo que este se dê em juízo.
4.11. Caso, por qualquer motivo, qualquer quantia devida por força do presente contrato seja paga em atraso sem a inclusão de multa, juros e correção monetária, se for o caso, a obrigação não será considerada cumprida, ficando a FRETE BARATO autorizada a incluir os acréscimos não pagos na cobrança subsequente.
5. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
5.1. São obrigações do CONTRATANTE:
5.1.1. Pagar pontualmente a assinatura, como previsto no presente contrato.
5.1.2. Informar à FRETE BARATO qualquer alteração dos dados de cadastro, incluindo troca de “e-mail”, sob pena de considerarem-se válidos todos os avisos e notificações enviados para os endereços inicialmente informados e constantes do presente contrato. Essa informação, para ter validade e eficácia, deverá ser efetuada de acordo com as regras constantes da cláusula 14.1, do presente.
5.1.3. Registrar o domínio do “site” que utilizará a licença ora cedida perante o órgão competente, arcando com todas as taxas e emolumentos necessários para o registro, bem como manter atualizados seus dados cadastrais junto ao órgão de registro de domínios.
5.1.4. Responder pela veracidade das informações prestadas por ocasião da presente contratação, inclusive no que diz respeito às configurações e informações inseridas no SOFTWARE pela CONTRATANTE, bem como responder pela veracidade e exatidão das informações cadastrais, conforme o caso.
5.1.5. Responder com exclusividade e integralmente pelas atividades externas ao SOFTWARE que gerarão transações, pagamentos e/ou recebimentos a serem processados eletronicamente com ou sem a utilização da licença do SOFTWARE em tudo o que diga respeito, exemplificativamente, notas fiscais, declaração de mercadorias e de transportes, seus impostos e tributos, a qualidade e origem dos produtos e serviços comercializados que por sua vez necessitam do serviços de transportes e que foram auxiliados tecnologicamente pelo SOFTWARE; fiel cumprimento dos contratos originadores dos pagamentos e recebimentos, e; por qualquer outro fato ou evento que seja relevante para a originação desses pagamentos e recebimentos, bem como pelo conteúdo de “site” externo de propriedade do CONTRATANTE, isentando a FRETE BARATO de qualquer responsabilidade e obrigando-se a indenizá-la em caso de eventual condenação, ficando facultada a denunciação à lide em caso de litígio.
5.1.6. Indenizar, de forma plena, regressivamente, a FRETE BARATO em caso de condenação judicial ou administrativa desta em função do presente contrato.
5.1.7. Responder, com exclusividade, pelos atos praticados por seus prepostos, programadores ou desenvolvedores de “site” contratados diretamente pelo CONTRATANTE, administradores e/ou por toda e qualquer pessoa que venha a ter acesso à usuários, tokens, chaves de acesso e senhas de administração ou consultas, declarando-se ciente de que a responsabilidade pelos atos praticados será sempre, única e exclusiva do CONTRATANTE.
5.1.8. Providenciar, por sua conta e risco, a seu exclusivo critério e custear, também com exclusividade, a contratação de ferramentas externas que não estejam escopo das funcionalidades ou planos do licenciamento do SOFTWARE e que podem ter relação no processo da gestão logística própria do CONTRATANTE.
6. OBRIGAÇÕES DA FRETE BARATO
6.1. São obrigações da FRETE BARATO:
6.1.1. Prestar suporte técnico consistente unicamente de informações e orientação sobre a utilização do SOFTWARE de computador “Frete Barato ”.
6.1.1.1. A FRETE BARATO não prestará suporte técnico referente à adaptação exclusiva do SOFTWARE para a utilização pelo CONTRATANTE.
6.1.2. Informar ao CONTRATANTE, com 3 (três) dias de antecedência, sobre as interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenções que demandem mais de 6 (seis) horas de duração e que possam causar prejuízo à operacionalidade da licença fornecida, salvo em caso de urgência.
6.1.2.1. Nos casos de urgência, assim entendidos aqueles que coloquem em risco o regular funcionamento do servidor onde está o SOFTWARE “Frete Barato” e aqueles determinados por motivo de segurança decorrentes de vulnerabilidades detectadas, as interrupções serão imediatas, sem prévio-aviso, e poderão durar até que o problema seja resolvido.
6.1.2.2. As manutenções e interrupções a serem informadas são única e exclusivamente aquelas que interfiram com a operacionalidade do SOFTWARE “Frete Barato”.
6.1.2.3. A interrupção que interfira ou que cause prejuízo à operacionalidade da licença e seja necessária para a manutenção do sistema será realizada, preferencialmente, entre as 00:00 e as 6:00 horas.
6.1.3. Manter o sistema disponível para utilização por pelo menos 99% do tempo a cada mês.
6.1.4. Disponibilizar através do site as instruções que possibilitem que o SOFTWARE “Frete Barato”, as licenças e funcionalidades sejam utilizados corretamente pela CONTRATANTE.
6.1.5. Efetuar diariamente “backup” (cópia de segurança) de configurações, regras e tabelas de frete, arquivos, imagens, textos e outros dados armazenados no SOFTWARE “Frete Barato” e manter cada um dos “backups” efetuados APENAS POR 30 (TRINTA) DIAS, de modo que no trigésimo primeiro dia será sobrescrita a cópia do primeiro dia, e assim sucessivamente, sem possibilidade de recuperação.
6.1.5.1. A FRETE BARATO não se responsabiliza pelo “backup” de dados não previstos na cláusula 6.1.5, cabendo à contratante garantir a disponibilidade, a integridade e a autenticidade dos demais dados por ela armazenados, com base em suas próprias cópias ou outros controles internos de segurança.
7. DA UTILIZAÇÃO DAS SENHAS DE ADMINISTRAÇÃO E DA DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
7.1. A senha que possibilita o acesso ao painel de controle para gerenciamento e administração das condições de utilização do SOFTWARE  e contratação é de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE.
7.1.1. Apenas o endereço eletrônico de “e-mail” cadastrado pelo CONTRATANTE receberá a senha de administração e suas eventuais substituições e alterações.
7.1.2. A responsabilidade por permitir o acesso à senha a quem quer que seja, corre por conta única e exclusiva da CONTRATANTE, uma vez que a FRETE BARATO não possui qualquer ingerência sobre a disponibilização da utilização da senha inicialmente fornecida.
7.1.3. Em caso de pedido de substituição do endereço eletrônico de e-mail, a FRETE BARATO apenas o atenderá mediante a apresentação, pelo solicitante, dos documentos que comprovem sua legitimidade para atendimento da solicitação ou por autenticação de segundo fator.
7.1.4. Em caso de disputa pela posse da senha de administração do SOFTWARE, o acesso à mesma e, consequentemente, ao painel de controle, ficará bloqueado até que os interessados cheguem a um acordo escrito e dêem conhecimento do mesmo à FRETE BARATO. Caso não haja acordo e não seja possível a FRETE BARATO definir a parte legítima, a senha somente será fornecida por ordem judicial.
7.1.4.1. Caracteriza-se disputa pela posse da senha de administração, justificadora de bloqueio da mesma, o envio de mais de duas solicitações de substituição efetuados por pessoas legitimadas em prazo igual ou inferior a 7(sete) dias corridos, além de qualquer outra que seja manifestada expressamente por qualquer das pessoas legitimadas a pedir essa substituição.
8. DA UTILIZAÇÃO DAS TRANSPORTADORAS
8.1. A licença ora contratada não inclui as negociações e providências necessárias para a utilização pelo CONTRATANTE de contratos, chaves de acessos, valores e prazos ofertados pelas transportadoras integradas ao SOFTWARE.
8.2. A utilização da licença objeto deste contrato não implica em qualquer participação da FRETE BARATO nas operações que venham a gerar os pagamentos que serão efetuados eletronicamente às transportadoras diretamente pelo CONTRATANTE, transações essas que ocorrerão sem qualquer conhecimento, autorização, participação ou ingerência da FRETE BARATO e sobre as quais esta não possui nenhuma responsabilidade.
8.3. O SOFTWARE  de computador “Frete Barato” é capaz de processar transações eletrônicas de cotação de frete, geração de romaneios e listas de postagens junto as transportadoras para o CONTRATANTE, assim como rastreamentos de mercadorias enviadas pelo CONTRATANTE e intermediação de mensagens para tratamento de ocorrências sobre os envios junto a transportadora. Tais funcionalidades devem ser observadas nas descrições de funcionalidades relacionadas em cada tipo de plano a ser escolhido na contratação do SOFTWARE, e que estão disponíveis no “site” de domínio fretebarato.com, assim como diretamente no painel de administração do SOFTWARE utilizado pelo CONTRATANTE.
8.4. A FRETE BARATO poderá, a seu exclusivo critério, disponibilizar outras integrações compatíveis com o SOFTWARE  “Frete Barato”, bem como cancelar os meios atualmente existentes.
9. DA INTERRUPÇÃO DO DIREITO DE UTILIZAÇÃO DE USO DO SOFTWARE  A PEDIDO DE AUTORIDADES
9.1. Declara o CONTRATANTE ter conhecimento de que em caso de ordem judicial para a suspensão do direito de utilização do SOFTWARE  por si e/ou pela FRETE BARATO, a mesma será cumprida independentemente de prévia cientificação.
9.2. Na hipótese acima, em caso de ordem emanada de qualquer autoridade pública não judicial, de proteção de consumidores, infância e juventude, economia popular ou de qualquer outro interesse público, difuso ou coletivo juridicamente tutelado ou de qualquer outra autoridade legitimada a tanto, o CONTRATANTE será cientificado da mesma e, caso, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas contado da sua cientificação não obtenha ordem judicial que autorize a continuidade do uso do SOFTWARE , a mesma será suspensa independentemente de novo aviso ou notificação.
10. PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
10.1. As Partes obrigam-se a realizar o tratamento de informações que identifiquem direta ou indiretamente uma pessoa natural (“Dados Pessoais”), no âmbito deste contrato, em conformidade com a legislação brasileira vigente sobre privacidade e proteção de Dados Pessoais, em especial, a Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), e com eventuais normas e determinações de autoridades reguladoras, incluindo a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, responsabilizando-se pelo tratamento indevido que fizer de tais Dados Pessoais em desacordo com a legislação vigente e este contrato.
10.2. O CONTRATANTE concorda que, no âmbito da execução deste contrato, atuará como controlador dos Dados Pessoais tratados, enquanto a FRETE BARATO atuará como operadora dos Dados Pessoais, aplicando-se às Partes, portanto, as obrigações e responsabilidades previstas na legislação aplicável de proteção de Dados Pessoais no tocante à atuação de cada uma das Partes
10.3. As Partes somente poderão tratar os Dados Pessoais para as finalidades relacionadas à execução de suas respectivas atribuições previstas neste contrato, sendo que todo tratamento de Dados Pessoais realizado pela FRETE BARATO se dará exclusivamente de acordo com as instruções, recomendações e orientações recebidas do CONTRATANTE, nos termos da contratação, ressalvadas as decisões referentes a medidas técnicas não essenciais ao tratamento.
10.4. O CONTRATANTE reconhece ser o único responsável pelo tratamento que fizer dos Dados Pessoais no contexto deste contrato, reconhecendo não haver qualquer vínculo e/ou responsabilidade da FRETE BARATO relacionada às análises, decisões, ações, abstenções e omissões que o CONTRATANTE vier a adotar em decorrência do resultado dos serviços e de todo o resultado do seu próprio tratamento nos termos deste contrato, respondendo pelas perdas e danos que possam, eventualmente, se originar de tal tratamento.
10.5. O CONTRATANTE declara e garante que todo e qualquer tratamento de Dados Pessoais realizado no âmbito deste contrato, inclusive por meio da prestação dos serviços da FRETE BARATO e do cumprimento de suas obrigações sob este contrato, será feito sempre utilizando uma base legal válida, legítima e adequada ao tratamento, na forma autorizada pela legislação aplicável, respeitadas as expectativas e direitos das pessoas às quais os Dados Pessoais se referem (“Titular dos Dados”). O CONTRATANTE é o único e exclusivo responsável pela definição das bases legais aplicáveis ao tratamento de Dados Pessoais realizado pelas Partes para a execução das finalidades previstas neste contrato.
10.6. O CONTRATANTE se compromete a incluir, de forma expressa, em suas políticas e avisos de privacidade ou outros instrumentos similares disponibilizados aos Titulares dos Dados na “Frete Barato”, referências claras e destacadas das demais cláusulas contratuais, quanto ao tratamento de Dados Pessoais por ele realizado, informando aos Titulares sobre as finalidades para as quais seus Dados Pessoais são tratados, com quem eles são compartilhados (incluindo eventual transferência internacional), as medidas de segurança aplicadas, os prazos de retenção dos Dados Pessoais e os direitos do Titular sobre seus Dados Pessoais, nos termos da legislação vigente.
10.7. O CONTRATANTE se compromete a adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os Dados Pessoais acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação, responsabilizando-se por qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito (“Incidente”). A comunicação de um Incidente aos Titulares de Dados e/ou autoridades públicas, incluindo a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, deve ser realizada exclusivamente pelo CONTRATANTE com aviso prévio de pelo menos 24 (vinte e quatro) horas à FRETE BARATO, isentando-a de qualquer responsabilidade nesse sentido.
10.8. Todo procedimento relacionado à resposta e comunicação com o Titular sobre o tratamento de seu Dado Pessoal realizado pelas Partes e/ou a confirmação, acesso, correção, portabilidade ou exclusão de Dados Pessoais caberá exclusivamente ao CONTRATANTE, ficando a FRETE BARATO desde já isenta de qualquer responsabilidade nesse sentido.
10.9. O CONTRATANTE manterá a FRETE BARATO isenta de quaisquer responsabilidades decorrentes do descumprimento, pelo CONTRATANTE, desta Cláusula 10 e da legislação aplicável de proteção de dados pessoais, devendo, em caso de descumprimento, indenizar a FRETE BARATO por todas as perdas e danos, diretos e indiretos, incluindo honorários advocatícios, causados.
10.10. Ambas  as partes responsabilizam-se em manter sigilo e confidencialidade sobre todos os termos e condições deste contrato, bem como acerca de trabalhos, projetos, rotinas, documentos e especificações técnicas dados ou informações gerais que decorrem das relações entre as partes e/ou que tenham tido acesso em razão dele, compartilhando tais objetos tão somente com as pessoas que tenham necessidade de ter conhecimento sobre o seu teor para a execução dos objetos das relações a serem desenvolvidas pelas partes, desde que que se também se comprometam com o mesmo nível de confidencialidade.
11. CANCELAMENTO, MULTAS E REEMBOLSO
11.3. Caso o CONTRATANTE opte pelo cancelamento de uma licença no ciclo mensal, deverá informar à FRETE BARATO com antecedência mínima de 30 dias da data de cancelamento, sendo o CONTRATANTE obrigado a realizar o pagamento deste último ciclo de maneira integral, assim como a FRETE BARATO se obriga a manter seu acesso ativo, sem nenhum prejuízo, até o final do período pago. A solicitação deverá ser feita diretamente através do e-mail: financeiro@fretebarato.com.
11.4. O atraso no pagamento de qualquer verba decorrente do presente contrato por período igual a 5 (cinco) dias após o vencimento, acarretará a rescisão de pleno direito do presente, independentemente de aviso ou notificação, ficando autorizada a FRETE BARATO a suspender a disponibilização da utilização da licença ao CONTRATANTE, com a incidência da multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor em atraso, a título de cláusula penal.
11.5. Eventuais parcelas vencidas durante o período em que as licenças continuarem a ser utilizadas até a sua efetiva interrupção serão devidas integralmente, e acrescidas também dos encargos contratuais, tornando o total assim apurado prontamente vencido e exigível.
11.6. Constitui-se, também, em causa de rescisão de pleno direito do presente contrato, independentemente de notificação, o não cumprimento por qualquer das partes de qualquer das demais obrigações assumidas nos itens “6” e “7” do presente contrato.
11.7. A desistência ou cancelamento de qualquer uma das licenças por qualquer uma das partes do contrato não incide sobre nenhuma contratação de funcionalidades de terceiros, sendo a CONTRATANTE totalmente responsável por essas relações comerciais e seus encargos.
12. DA REPRISTINAÇÃO
12.1. Na hipótese de rescisão do contrato por falta de pagamento de qualquer verba devida pelo CONTRATANTE, caso o mesmo manifeste expressamente sua vontade de revalidar o contrato tornando-o efetivo novamente, deverá antes pagar eventuais quantias em atraso, com os devidos encargos moratórios, além da taxa de instalação equivalente ao valor de uma mensalidade, quando então ocorrerá a repristinação do presente contrato, que voltará a vigorar em todos os seus expressos termos.
13. DA COMUNICAÇÃO DA INADIMPLÊNCIA
13.1. O CONTRATANTE declara-se ciente de que na hipótese de atraso por período igual ou superior a 15 (quinze) dias no pagamento de qualquer verba decorrente do presente contrato, a FRETE BARATO informará tal fato aos órgãos de proteção de crédito, para os devidos registros cadastrais.
14. COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES
14.1. Os contatos e/ou simples comunicação entre as partes ora contratantes, para tudo o que seja decorrente do presente contrato, far-se-á por correio eletrônico, meio esse aceito por ambas como meio hábil para essa finalidade.
14.2. Para pedidos de assistência técnica, inclusão e exclusão de funcionalidades, reclamações e qualquer outro assunto que dependa de prova, registro ou documentação, o único meio hábil para realizar tais solicitações, será o registro pelo CONTRATANTE, de sua solicitação no serviço de atendimento da FRETE BARATO, denominado “SUPORTE”, acessível pelo “site”, mediante utilização de “login” e de senha, ressalvadas as hipóteses em que o presente contrato dispuser expressamente sobre forma diversa.
15. DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO OU SLA (SERVICE LEVEL AGREEMENT)
15.1. Denomina-se acordo de nível de serviço ou SLA (Service Level Agreement – acordo de nível de serviços ou garantia de desempenho), para efeito do presente contrato, o nível de desempenho técnico do serviço prestado pela FRETE BARATO (neste contrato entendido como disponibilização das licenças), sendo certo que tal acordo não representa diminuição de responsabilidade da FRETE BARATO, mas sim indicador de excelência técnica, uma vez que, em informática, não existe garantia integral (100%) de nível de serviço.
15.2. A FRETE BARATO, desde que observadas as obrigações a cargo do CONTRATANTE previstas no presente contrato, tem condição técnica de oferecer e manter um SLA de 99,00% do tempo, em cada mês civil, referente à licença básica por ela oferecida, e unicamente no tocante às funcionalidades instaladas nos seus servidores.
15.2.1. Entende-se por garantia de desempenho para efeitos do presente contrato a acessibilidade pelo CONTRATANTE ao SOFTWARE licenciados e disponibilizados nos servidores da FRETE BARATO, motivo pelo qual não serão computados, para efeito de apuração do SLA:
  • Falha nos serviços de telecomunicações dos quais o CONTRATANTE se valerá para utilizar o SOFTWARE ora licenciado.
  • Falhas de configuração e utilização do SOFTWARE  “Frete Barato”, de responsabilidade do CONTRATANTE, ou sobrecarga do servidor causada por configuração ou utilização inapropriada.
  • Eventuais falhas nas funcionalidades acessórias do sistema, tais como sistema de ERP, transportadoras, prefeituras, sistema de email e mensagerias, entre outros contratos da própria CONTRATANTE, e, especialmente, cálculo de frete com atualização de endereço, uma vez que esta funcionalidade depende da disponibilidade de informações existentes no “site” da Empresa Brasileira de Correios (www.correios.com.br).
15.2.2. Também não serão computadas para efeito de apuração do SLA:
  • As interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenção que serão informadas com antecedência e se realizarão, preferencialmente, em horários noturnos, de baixo movimento.
  • As intervenções emergenciais decorrentes da necessidade de preservar a segurança do servidor, destinadas a evitar ou a responder a ataques cibernéticos ou destinadas a implementar correções habituais de segurança (patches).
  • Suspensão da disponibilização das licenças por determinação de autoridades competentes ou por descumprimento de cláusulas do presente contrato.
  • Falhas ocasionadas por incompatibilidade entre o SOFTWARE ora licenciado e eventuais outros sistemas ou equipamentos utilizados sob responsabilidade do CONTRATANTE.
  • Outras situações cuja culpa não possa ser imputada à FRETE BARATO.
15.3. O não atingimento do acordo de nível de serviço proposto pela FRETE BARATO gerará para a CONTRATANTE o direito de receber descontos sobre os valores das mensalidades devidas durante o período mensal em que ocorreu a indisponibilidade nos percentuais abaixo previstos, descontos esses a serem concedidos no pagamento das mensalidades dos meses subsequentes àqueles em que o SLA for descumprido, a saber:
15.3.1. - 10% se a licença ficar fora do ar de 1,1% a 2,0% do tempo;
15.3.2. - 20% se a licença ficar fora do ar de 2,1% a 3,0% do tempo;
15.3.3. - 30% se a licença ficar fora do ar de 3,1% a 4,0% do tempo;
15.3.4. - 40% se a licença ficar fora do ar de 4,1% a 5,0% do tempo, sempre em cada mês civil.
15.3.5. Se a licença ficar fora do ar por mais de 5% do tempo em algum mês civil, fica facultado à CONTRATANTE pleitear a imediata rescisão do presente, independentemente da concessão de aviso prévio e independentemente do pagamento de qualquer tipo de multa ou indenização, de parte a parte.
15.3.6. O desconto a ser concedido incidirá exclusivamente sobre o valor da mensalidade, devendo eventuais outros serviços contratados, valores assumidos e/ou custo de utilização excedente ser integral e regularmente pagos.
15.4. A comunicação de descumprimento do SLA deverá ser formalizada pelo CONTRATANTE junto à FRETE BARATO no prazo máximo de 15 (quinze) dias da constatação desse descumprimento, sendo que, após este prazo,o desconto deixará de ser exigível.
16. DA LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
16.1. A empresa FRETE BARATO não se responsabiliza pelos produtos e serviços comercializados pelo CONTRATANTE, de forma que não poderá ser considerada como fornecedora ou parte na cadeia de fornecimento de tais produtos e serviços, não tendo nenhuma responsabilidade quanto a:
16.1.1. existência de riscos relativos aos produtos e serviços, em especial quanto à periculosidade ou nocividade;
16.1.2. insuficiência e/ou inadequação das informações sobre as características dos produtos e serviços;
16.1.3. prática de publicidade enganosa ou abusiva, bem como práticas comerciais coercitivas, desleais ou abusivas praticadas contra consumidores;
16.1.4. defeitos, vícios de qualidade ou quantidade, ou vícios decorrentes de disparidade com as indicações constantes em embalagens, rótulos, recipientes ou mensagens publicitárias;
16.1.5. a empresa FRETE BARATO, suas afiliadas, diretores/as ou funcionários/as não serão, em nenhuma hipótese, responsáveis por qualquer dano direto ou indireto, inclusive, mas sem limitação a, danos emergentes, lucros cessantes, perda de dados ou outras perdas de bens intangíveis que resultem do uso ou incapacidade de utilizar este serviço e sob nenhuma circunstância a FRETE BARATO será responsável por qualquer dano, perda ou prejuízo resultante da atividade de hackers (acesso ilegal ao sistema), adulteração ou outro acesso ou uso não autorizado do serviço;
16.2.  A FRETE BARATO tampouco assume qualquer responsabilidade por qualquer:
16.2.1. erro, engano ou imprecisão do conteúdo das informações disponibilizadas pelas transportadoras;
16.2.2. danos materiais, morais, ou de qualquer natureza, resultantes do acesso e uso de nosso serviço;
16.2.3. qualquer acesso ou uso não autorizado de nossos serviços;
16.2.4. qualquer interrupção ou suspensão da transmissão do serviço;
16.2.5. qualquer bug, vírus, cavalo de tróia ou similares que possam ser transmitidos para ou por meio de nosso serviço ou por terceiro;
16.2.6. imprecisão nas informações de dimensão, peso, valores e prazos, estando em desacordo com o real, assim como o uso indevido das etiquetas que possibilita às penalidades previstas neste CONTRATO de responsabilidade do CONTRATANTE;
16.2.7. eventuais custos adicionais relativos aos envios e danos causados a terceiros.
16.2.8. eventuais penalidades ou sanções devido ao CONTRATANTE enviar produtos ilícitos, sendo de responsabilidade do CONTRATANTE assegurar a existência, integridade, qualidade e especificações do produto a ser postado.
16.3. A FRETE BARATO não é uma transportadora e não possui qualquer contato físico com a carga, de modo que suas atividades são apenas complementares à cadeia logística de encomendas, dentre elas as cotações, geração de romaneios ou listas de postagens, recebimento e armazenamento de informações dos fretes transacionados através do SOFTWARE, conciliação de pagamentos de fretes, e rastreamento.
16.4. A FRETE BARATO não tem qualquer ingerência no serviço de transporte em si, pois apenas intermedia a contratação do serviço de frete. Portanto, a responsabilidade pela entrega e pelo cuidado com a encomenda é exclusivamente da transportadora escolhida.
16.5. O pagamento de indenizações em casos de extravios, roubo ou qualquer infortúnio é de responsabilidade da transportadora contratada pelo CONTRATANTE ou sua seguradora, sendo os valores pagos de acordo com a política de cada uma e da opção contratada pelo CONTRATANTE diretamente destes serviços não inclusos neste CONTRATO.
16.6. No caso de transportadoras não disponíveis na modalidade de venda de frete, a contratação dos fretes é de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE e da transportadora. A empresa FRETE BARATO não assume qualquer responsabilidade pelo cumprimento das informações, preços, prazos e condições, que, repita-se, são obtidas a partir de dados fornecidos à FRETE BARATO pelo próprio CONTRATANTE. A FRETE BARATO ainda não se responsabiliza por qualquer dano ou prejuízo pelo envio de informações ou de conteúdo publicitário, que não tenham sido enviados pela própria empresa, sejam eles legítimos ou indesejados(spam), assim como também não terão qualquer influência sobre o presente contrato eventual conteúdo postadas em seu site, blog, aplicativos e demais redes sociais.
17. DO CONTEÚDO
17.1. Todos os serviços oferecidos pela FRETE BARATO são para propósitos legais. O CONTRATANTE deve concordar em isentar a FRETE BARATO de qualquer responsabilidade pelo uso indevido de seus serviços. É expressamente proibida a utilização dos serviços de tal maneira que possam desrespeitar os registros de marcas e patentes e/ou infringir termos de direitos autorais e cessão de propriedade intelectual. Isso inclui – mas não se limita – à divulgação e distribuição não-autorizada de músicas, vídeos, livros, fotografias ou qualquer outro material protegido por lei. O comércio/divulgação de qualquer produto ou serviço ilegal ou ilícito resultará no imediato cancelamento da conta do CONTRATANTE, sem direito a qualquer tipo de reembolso.
18. DECLARAÇÕES DO CONTRATANTE
18.1. Declara o CONTRATANTE ter conhecimento e concordar com o fato de que o presente contrato se restringe ao que nele se contém, mas não será admitido da CONTRATANTE eventuais atos ou condutas consideradas ilegais, abusivos e/ou contrários à moral e aos bons costumes, e/ou que possam significar eventual dano à imagem ou à reputação da FRETE BARATO. Em casos de suspeita da prática de tais atos, a empresa “FRETE BARATO” poderá bloquear o acesso ao SOFTWARE, bem como rescindir os contratos e comunicar o ocorrido às autoridades competentes, além de exigir toda e qualquer desvinculação da relação entre as partes e das suas marcas.
18.2. Declara, ainda, o CONTRATANTE, ter conhecimento de que sua aceitação ou não pelas transportadoras, instituições financeiras e/ou empresas de cobrança eventualmente compatíveis com o SOFTWARE  é atribuição única e exclusiva das mesmas sem qualquer ingerência ou responsabilidade da FRETE BARATO.
18.3. Declara, também, o CONTRATANTE, ter conhecimento de que para a utilização comercial da licença ora adquirida, será utilizado a hospedagem da CONTRATANTE para hospedar o SOFTWARE de computador denominado “Frete Barato”, excluindo hospedagem de e-mail do CONTRATANTE ou qualquer outro código de SOFTWARE que não seja de propriedade da FRETE BARATO. O acesso a este SOFTWARE  “Frete Barato” será realizado através de um navegador de internet via web pelos protocolos http e https. Também não é permitido o acesso pela CONTRATANTE ao código fonte do SOFTWARE “Frete Barato”, bem como acesso as pastas que contém o conteúdo da hospedagem através de acesso ftp, sftp, ssh, shell de comandos ou qualquer outro protocolo diferente de http e https disponível no servidor desta hospedagem.
18.4. Por fim, o CONTRATANTE autoriza que a FRETE BARATO divulgue, por qualquer forma, como meio de promover o SOFTWARE Frete Barato, o fato de que a loja virtual, contas em marketplaces, redes sociais e empresas de propriedade do CONTRATANTE, se utiliza do SOFTWARE de computador “Frete Barato” oferecido pela FRETE BARATO.

18.5. O software e seus códigos de programação são criações da FRETE BARATO e são de propriedade exclusiva dela, independentemente de haver participação/ideias da CONTRATANTE para funcionalidades e estão protegidos por direitos autorais e de propriedade intelectual/industrial. A utilização do software ocorre mediante licença temporária e específica, e somente para as finalidades do contrato, não podendo utilizá-los em prol de terceiros ou de repassá-los a terceiros ou concorrentes da FRETE BARATO ou de auferir qualquer ganho com a venda/transferência da propriedade intelectual deles.

19. ACESSORIEDADE E CANCELAMENTO
19.1. Em caso de cancelamento ou cessação da disponibilização da licença por iniciativa de quaisquer das partes a totalidade dos dados existentes nos servidores da FRETE BARATO, consistentes na configuração de integração com transportadoras, regras de frete e históricos de movimentações serão, por mera liberalidade, mantidos por 30 (trinta dias), findos os quais, os dados serão automaticamente apagados (deletados), de forma definitiva e irreversível e não mais terão condição de serem recuperados, considerando-se perdidos para todo e qualquer efeito, sem que caiba direito a indenização à CONTRATANTE, a qualquer título.
20. ALTERAÇÕES E TERMINOLOGIA TÉCNICA
20.1. A CONTRATANTE declara ter conhecimento e concorda que a FRETE BARATO possa promover alterações nas cláusulas e condições do contrato padrão, a qualquer instante, com ou sem aviso prévio.
21. DA MANUTENÇÃO DE DADOS
21.1. Deixando de vigorar o presente contrato por iniciativa de quaisquer das partes, a CONTRATANTE terá 25 (vinte cinco) dias, contados do cancelamento ou do término deste contrato, para solicitar à FRETE BARATO a cópia de segurança dos dados armazenados na “Frete Barato”, nos termos da cláusula 6.1.5 acima, salvo disposição em contrário firmada entre as partes. Decorrido este prazo, os dados serão deletados (apagados) DE FORMA DEFINITIVA E SEM QUALQUER POSSIBILIDADE DE RECUPERAÇÃO.
21.2. Após a suspensão do plano por inadimplemento e dentro dos 30 dias em que os dados estarão salvos, o acesso à conta pela FRETE BARATO será permitido apenas após o pagamento da renovação.
21.3. Findado o prazo estabelecido de 30 (trinta) dias, o apagamento dos dados se dará independentemente de qualquer aviso ou notificação, operando-se de forma definitiva e irreversível, reservando-se a FRETE BARATO o direito de utilizar os dados ora armazenados para a elaboração de relatórios estatísticos internos, em formato anonimizado, de maneira prévia ao apagamento definitivo.
22. NÃO ALICIAMENTO
22.1. O CONTRATANTE não poderá contratar, direta ou indiretamente, prepostos/trabalhadores/terceirizados da FRETE BARATO que sejam envolvidos de alguma forma na relação contratual, durante a vigência da nossa relação e pelo período mínimo de 2 (dois) anos após seu término. Se isso ocorrer, poderemos cobrar multa não compensatória da CONTRATANTE, no valor total de 50 (cinquenta) salários mínimos vigentes no momento da cobrança.
23. COMPLIANCE
23.1. Com relação a relações trabalhistas e com seus prestadores de serviço, as partes comprometem-se a:
a) Não adotar práticas de trabalho escravo e/ou desumano, trabalho ilegal, e trabalho de crianças e adolescentes em desacordo com a legislação pátria;
b) Proporcionar ambiente de trabalho seguro, saudável e que oferte aos trabalhadores todas as condições e ferramentas de trabalho necessárias, inclusive com equipamentos de segurança exigidos pela legislação;
c) Cumprir todas as normas e disposições trabalhistas, tributárias, previdenciárias, regulamentadoras e técnicas, mantendo os salários, contraprestações e consectários em dia e em conformidade com o exigido pela legislação;
d) Garantir que não haja discriminações de qualquer forma no ambiente de trabalho, coibindo e evitando assédios de qualquer ordem, incentivando o respeito à diversidade, liberdade de cultos, orientação sexual, etnias, culturas, etc.
23.2. Com relação à questões ambientais, as partes se comprometem a adotar as melhores práticas de proteção ao meio ambiente e ao desenvolvimento sustentável, prevenindo, na medida do possível, quaisquer ações danosas ao meio ambiente.
23.3. Relativamente à normas em geral, as partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção, lavagem de dinheiro, improbidade e/ou concorrência desleal, bem como as normas trabalhistas, de segurança, regulamentadoras e normas técnicas, tanto as nacionais quanto as estrangeiras eventualmente aplicáveis ao caso, comprometendo-se a cumpri-las fielmente, garantindo que nenhuma pessoa ligada a si realize quaisquer práticas que possam configurar desrespeito às citadas legislações, devendo atuar e pautar os relacionamentos da empresa no mais alto nível de legalidade, ética e moralidade.
24. DISPOSIÇÕES FINAIS
24.1. Caso a FRETE BARATO tolerar algum descumprimento da CONTRATANTE ou ser procedido com algum costume de maneira diferente do que esteja pactuado, isso será considerado somente liberalidade da FRETE BARATO e não será considerada novação ou alteração das obrigações, que sempre serão integralmente e imediatamente exigíveis.
24.2. O contrato será regido pela lei brasileira e terá o foro de Curitiba, PR, como competente para decidir questões oriundas da nossa relação contrato. Todavia, caso a FRETE BARATO necessite lhe acionar judicialmente, poderá optar pelo foro de sede da CONTRATANTE.


FRETE BARATO TECNOLOGIA E INTERMEDIACOES LTDA.