POLÍTICA KYC – KNOW YOUR CUSTOMER
FB TECNOLOGIA LOGÍSTICA LTDA
A presente Política de Conhecimento do Cliente (Know Your Customer – KYC) tem como finalidade estabelecer os princípios, diretrizes e procedimentos para a identificação, verificação e monitoramento de clientes, parceiros comerciais, fornecedores e demais contrapartes da FB TECNOLOGIA LOGÍSTICA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº54.958.729/0001-02, com sede na Rua Dom Bosco, nº 760, Sala 02, Centro, CEP 89160-121, no município de Rio do Sul, Estado de Santa Catarina.
Esta Política é parte integrante do programa de Compliance e Integridade Corporativa da empresa, e foi elaborada em conformidade com as seguintes legislações e normativas aplicáveis:
- Lei nº 9.613/1998 (Lei de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo);
- Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção Empresarial);
- Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD);
- Recomendações do GAFI/FATF (Grupo de Ação Financeira Internacional);
- Normativas da Receita Federal, COAF e demais órgãos reguladores competentes.
O objetivo central desta Política é assegurar que a FRETE BARATO atue de forma proativa na prevenção a crimes financeiros, evitando a utilização de sua estrutura para práticas ilícitas, tais como lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo, fraudes, corrupção e evasão de divisas, em consonância com os mais elevados padrões éticos e de governança corporativa.
1. OBJETIVOS
A Política KYC da FRETE BARATO visa:
- Garantir a adequada identificação e verificação da identidade de clientes, fornecedores e parceiros comerciais;
- Cumprir com as exigências legais e regulatórias sobre prevenção a crimes financeiros e proteção de dados;
- Avaliar o risco de relacionamento comercial com base em critérios objetivos e subjetivos;
- Mitigar riscos legais, reputacionais, operacionais e financeiros;
- Contribuir para a manutenção de um ambiente de negócios íntegro, ético e transparente.
2. ABRANGÊNCIA
Esta Política aplica-se obrigatoriamente a:
- Clientes (pessoas físicas e jurídicas);
- Transportadoras parceiras;
- Fornecedores de produtos ou serviços;
- Prestadores de serviços terceirizados;
- Colaboradores envolvidos direta ou indiretamente nos processos de cadastro, contratação, análise de risco ou relacionamento comercial.
3. PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
A execução desta Política será guiada pelos seguintes princípios:
- Legalidade: Rigorosa observância das normas legais e regulatórias vigentes.
- Proporcionalidade: Adequação das medidas de diligência ao nível de risco do cliente ou parceiro.
- Transparência: Comunicação clara sobre os critérios de identificação e validação.
- Confidencialidade: Proteção e sigilo das informações obtidas, em conformidade com a LGPD.
- Diligência Contínua: Atualização e monitoramento periódico das informações cadastrais e transacionais.
4. PROCEDIMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO E VERIFICAÇÃO
A FRETE BARATO adota procedimentos estruturados de due diligence para validação da identidade e da idoneidade dos envolvidos em suas operações comerciais, incluindo:
4.1 Coleta de Dados Cadastrais
- Nome completo/Razão Social;
- CPF/CNPJ;
- Endereço completo;
- Telefone e e-mail para contato;
- Dados bancários (quando aplicável).
4.2 Documentação Obrigatória
- Documentos oficiais de identidade (RG, CNH, Passaporte);
- Contrato Social ou documentos constitutivos (no caso de pessoas jurídicas);
- Comprovante de endereço recente;
- Informações sobre os beneficiários finais (UBO – Ultimate Beneficial Owner), conforme exigências legais.
4.3 Verificações Complementares
- Consulta a listas de sanções nacionais e internacionais (OFAC, ONU, CADIN, etc.);
- Análise de exposição política (PEPs – Pessoas Politicamente Expostas);
- Avaliação de histórico financeiro e reputacional;
- Validação de autenticidade dos documentos apresentados.
5. CLASSIFICAÇÃO DE RISCO E MONITORAMENTO CONTÍNUO
Os clientes, fornecedores e parceiros serão classificados de acordo com sua exposição ao risco, levando-se em consideração os seguintes fatores:
- Localização geográfica;
- Setor econômico de atuação;
- Volume, frequência e natureza das operações comerciais;
- Relacionamento prévio com a empresa;
- Histórico de envolvimento com ilícitos ou sanções.
Riscos elevados poderão exigir a adoção de medidas adicionais de diligência, incluindo entrevistas, comprovações complementares ou validações externas.
6. DETECÇÃO E COMUNICAÇÃO DE OPERAÇÕES SUSPEITAS
Ao identificar operações ou comportamentos suspeitos, a FRETE BARATO adotará, de forma imediata e conforme a gravidade:
- Solicitação de esclarecimentos adicionais ao cliente ou parceiro;
- Suspensão ou encerramento do relacionamento comercial;
- Comunicação de operações atípicas ou suspeitas aos órgãos competentes (ex.: COAF), nos termos da legislação vigente.
Todos os registros e documentos pertinentes serão armazenados por um período mínimo de 5 (cinco) anos, conforme determina a Lei nº 9.613/1998.
7. CONFIDENCIALIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
A FRETE BARATO assegura que todo o tratamento de dados pessoais coletados será realizado em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), garantindo:
- Finalidade específica de uso;
- Limitação de acesso a profissionais autorizados;
- Implementação de medidas de segurança da informação;
- Respeito aos direitos dos titulares dos dados;
- Compartilhamento de informações apenas nos casos legalmente previstos ou mediante ordem judicial.
8. TREINAMENTO, CAPACITAÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO
A empresa promoverá treinamentos periódicos, com o objetivo de:
- Capacitar os colaboradores sobre os procedimentos da Política KYC;
- Sensibilizar quanto à identificação de sinais de alerta;
- Atualizar os conhecimentos com base em alterações normativas e jurisprudenciais.
9. PENALIDADES E SANÇÕES
O descumprimento desta Política poderá resultar nas seguintes medidas, sem prejuízo de outras previstas em lei:
- Advertência formal;
- Suspensão temporária de atividades;
- Desligamento de colaboradores infratores;
- Rescisão contratual com fornecedores ou parceiros;
- Comunicação dos fatos às autoridades competentes.
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 Confidencialidade: O acesso aos dados e informações obtidos é restrito e protegido por medidas de segurança administrativa, técnica e física.
10.2 Vigência: Esta Política entra em vigor na data de sua aprovação interna e permanecerá válida até que seja formalmente revisada ou substituída.
10.3 Revisões: Será realizada revisão periódica, no máximo a cada dois anos, ou em prazo inferior, caso ocorram alterações legislativas ou normativas relevantes.
10.4 Canal de Denúncias: Para comunicações de irregularidades ou condutas suspeitas, disponibiliza-se o seguinte canal: [email protected], garantindo-se a opção de anonimato e confidencialidade.
