POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO
FB TECNOLOGIA LOGÍSTICA LTDA
A presente Política Anticorrupção tem como finalidade estabelecer os princípios, diretrizes e procedimentos que regem a prevenção, detecção e combate a atos de corrupção, fraudes e demais condutas ilícitas na FB TECNOLOGIA LOGÍSTICA LTDA, sociedade empresária de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 54.958.729/0001-02, com sede na Rua Dom Bosco, nº 760, Sala 02, Centro, CEP 89160-121, Rio do Sul/SC.
1. PROPÓSITO E COMPROMISSO
A FB TECNOLOGIA LOGÍSTICA LTDA. ("FRETE BARATO", "nossa empresa" ou "nós") está firmemente comprometida em conduzir seus negócios com a mais alta integridade e em total conformidade com todas as leis anticorrupção e antissuborno aplicáveis, incluindo, mas não se limitando à Lei Brasileira Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013). Adotamos uma política de tolerância zero para qualquer forma de corrupção ou suborno.
Esta Política Anticorrupção estabelece os princípios e as regras para prevenir, detectar e combater a corrupção e o suborno em todas as operações da FRETE BARATO, bem como nas relações com agentes públicos e privados, nacionais e estrangeiros. Nosso objetivo é garantir que todas as nossas ações reflitam nosso compromisso inabalável com a ética e a legalidade.
Este documento foi elaborado em estrita observância às normas legais e regulamentares aplicáveis, nacionais e internacionais, incluindo, mas não se limitando a:
Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção Brasileira); Decreto nº 8.420/2015 (Regulamentação da Lei Anticorrupção); Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa); Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos); Código Penal Brasileiro;
2. ABRANGÊNCIA
Esta Política se aplica a:
- Todos os colaboradores da FRETE BARATO, incluindo diretores, administradores, empregados, estagiários e aprendizes.
- Todos os prestadores de serviços, consultores, agentes, intermediários e representantes que atuem em nome da FRETE BARATO.
- Todos os fornecedores e parceiros de negócios da FRETE BARATO.
Qualquer indivíduo ou entidade que atue em nome da FRETE BARATO ou para a FRETE BARATO deve aderir a esta Política.
3. DEFINIÇÕES IMPORTANTES
- Corrupção: O abuso de poder ou posição de confiança para ganho privado. Pode envolver suborno, extorsão, tráfico de influência, nepotismo, fraude, lavagem de dinheiro, entre outros.
- Suborno (ou Propina): Ato de oferecer, prometer, dar ou aceitar, direta ou indiretamente, uma vantagem indevida (como dinheiro, presentes, viagens, favores, entretenimento, oportunidades de emprego, empréstimos) com o objetivo de influenciar uma ação ou decisão, ou de obter ou reter negócios ou qualquer outra vantagem imprópria.
- Agente Público: Para fins desta Política, inclui todo aquele que, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública em órgãos ou entidades da administração pública, ou em empresa controlada ou subsidiária do setor público.
- Terceiros: Quaisquer pessoas físicas ou jurídicas que prestam serviços ou atuam em nome da FRETE BARATO, como consultores, agentes, distribuidores, despachantes, advogados, contadores, ou qualquer outro parceiro de negócios.
- Pagamentos de Facilitação (Facilitation Payments): Pequenos valores pagos a agentes públicos para acelerar ou garantir a execução de uma ação de rotina ou administrativa à qual já se tem direito legal. Estes pagamentos são estritamente proibidos pela FRETE BARATO, independentemente de serem permitidos em algumas jurisdições.
4. PROIBIÇÃO DE SUBORNO E CORRUPÇÃO
4.1. Proibição Geral: É terminantemente proibido a qualquer pessoa abrangida por esta Política oferecer, prometer, dar, autorizar, solicitar ou aceitar qualquer tipo de suborno, vantagem indevida, ou qualquer outra forma de corrupção, seja direta ou indiretamente.
4.2. Independência da Vantagem: A proibição se aplica independentemente da natureza ou valor da vantagem indevida, desde que o objetivo seja influenciar uma decisão ou obter um benefício impróprio.
4.3. Setor Público e Privado: Esta proibição abrange todas as interações, tanto com agentes públicos (nacionais ou estrangeiros) quanto com partes do setor privado.
4.4. Atos de Terceiros: A FRETE BARATO é responsável pelos atos de corrupção praticados por terceiros em seu nome, mesmo sem seu conhecimento direto. Por isso, a due diligence de terceiros é crucial.
5. INTERAÇÃO COM AGENTES PÚBLICOS
As interações com agentes públicos devem ser conduzidas com a máxima cautela e conformidade.
5.1. Presentes, Brindes e Hospitalidade: Presentes, brindes ou convites para eventos de hospitalidade a agentes públicos (ou a seus familiares) só são permitidos se forem de valor simbólico, sem intenção de influenciar decisões ou obter qualquer vantagem indevida. Devem estar em conformidade com as políticas internas da FRETE BARATO, com a legislação aplicável e com as regras de conduta do órgão público envolvido. Devem ser infrequentes, transparentes e, se acima de um valor pré-definido pela empresa, aprovados previamente pela área de Compliance/Diretoria e devidamente registrados. Não devem criar a aparência de impropriedade ou obrigação.
5.2. Doações e Patrocínios: Doações Políticas: A FRETE BARATO não realiza e proíbe qualquer forma de doação política ou contribuição para campanhas eleitorais em nome da empresa. Doações para Caridade e Patrocínios: Doações para caridade e patrocínios a eventos ou projetos devem ser transparentes, ter um propósito legítimo e ser aprovados pela gestão. Não podem ser utilizados como meio para ocultar suborno ou obter vantagens indevidas.
5.3. Viagens e Entretenimento: Despesas de viagens, hospedagem e entretenimento para agentes públicos devem ser razoáveis, ter um propósito comercial legítimo, estar diretamente relacionadas a uma atividade da FRETE BARATO (ex: visita a instalações, treinamento) e não podem ter a finalidade de influenciar decisões. Devem ser aprovadas e registradas.
6. RELACIONAMENTO COM TERCEIROS
6.1. Due Diligence: Antes de contratar ou se relacionar com qualquer terceiro que possa atuar em nome da FRETE BARATO ou que represente um risco de corrupção, a empresa realizará um processo de due diligence para avaliar seu histórico, reputação e aderência a padrões éticos e legais.
6.2. Cláusulas Contratuais: Todos os contratos com terceiros devem incluir cláusulas anticorrupção explícitas, exigindo a conformidade com as leis e políticas da FRETE BARATO, e permitindo o direito de auditoria para verificar essa conformidade.
6.3. Treinamento e Monitoramento: Terceiros de maior risco podem ser submetidos a treinamentos específicos sobre nossa Política Anticorrupção e serão monitorados continuamente.
7. REGISTROS CONTÁBEIS E CONTROLES FINANCEIROS
7.1. Precisão e Transparência: Todas as transações financeiras da FRETE BARATO devem ser registradas de forma precisa, completa e transparente nos livros e registros contábeis da empresa.
7.2. Proibição de Fraude Contábil: É estritamente proibida a criação de contas secretas, fundos não registrados, entradas falsas, duplas contabilidades ou qualquer manipulação de registros financeiros que possa disfarçar pagamentos indevidos ou atos de corrupção.
7.3. Controles Internos: A FRETE BARATO manterá controles financeiros internos robustos para garantir que os pagamentos sejam devidamente autorizados, documentados e utilizados para fins legítimos de negócios.
8. TREINAMENTO E COMUNICAÇÃO
A FRETE BARATO implementará e manterá programas de treinamento periódicos e obrigatórios sobre esta Política Anticorrupção e as leis aplicáveis para todos os colaboradores e terceiros relevantes. A comunicação constante sobre o tema é essencial para disseminar a cultura de integridade.
9. CANAL DE DENÚNCIAS E PROTEÇÃO CONTRA RETALIAÇÃO
9.1. Dever de Reportar: Qualquer colaborador ou terceiro que tiver conhecimento ou suspeitar de uma violação desta Política, do Código de Ética ou de qualquer lei anticorrupção, tem o dever de reportá-la.
9.2. Canais para Denúncias: As denúncias podem ser feitas de forma confidencial e segura através do e-mail: [email protected] É possível fazer denúncias anônimas, mas a identificação pode facilitar a investigação.
9.3. Confidencialidade e Investigação: Todas as denúncias serão tratadas com a máxima confidencialidade e investigadas de forma imparcial, diligente e transparente pela área de Compliance/Diretoria.
9.4. Não Retaliação: A FRETE BARATO assegura que não haverá qualquer forma de retaliação (ex: demissão, punição, assédio, discriminação) contra quem, de boa-fé, reportar uma suspeita ou preocupação ética, mesmo que uma investigação posterior não confirme a violação. A retaliação é uma violação grave desta Política e será severamente punida.
10. CONSEQUÊNCIAS DA VIOLAÇÃO
A violação de qualquer disposição desta Política Anticorrupção resultará em medidas disciplinares severas, que podem incluir, mas não se limitam a, advertências, suspensões, e a rescisão do contrato de trabalho ou de parceria. Além disso, as violações podem acarretar responsabilidades civis, criminais e administrativas, de acordo com a legislação brasileira, e a FRETE BARATO cooperará integralmente com as autoridades competentes.
11. REVISÃO DA POLÍTICA
Esta Política Anticorrupção será revisada e atualizada periodicamente (no mínimo anualmente), ou sempre que houver alterações relevantes na legislação ou nas operações da FRETE BARATO, para garantir sua contínua eficácia e conformidade com as leis e melhores práticas de mercado.
12. PREVALÊNCIA NORMATIVA
Em caso de divergência entre esta Política e a legislação vigente, prevalecerá sempre a norma mais rigorosa ou a que melhor atenda ao interesse público.
13. TERMO DE COMPROMISSO
Todos os colaboradores, parceiros e terceiros deverão assinar o Termo de Ciência e Compromisso, declarando ter lido, compreendido e se comprometido a cumprir integralmente as disposições desta Política.
APROVAÇÃO: Esta Política Anticorrupção foi aprovada pela Direção da FB TECNOLOGIA LOGÍSTICA LTDA em 24 de Junho de 2025.
FELIPPE GOEBEL KLAUBERG
Representante Legal
